quinta-feira, 24 de março de 2011

Atividade sexual ocasional eleva risco de ataques cardíacos, diz estudo


Risco absoluto, porém, ainda é muito pequeno, segundo autores; atividade regular também reduz risco.

A atividade sexual ocasional pode provocar uma elevação no risco de ataques cardíacos no curto prazo em pessoas que fazem poucas atividades físicas, segundo indica um estudo de pesquisadores americanos recém-publicado.

O estudo, que analisou resultados de 14 estudos prévios sobre o tema, concluiu que há um aumento de 2,7 vezes nas chances de um ataque cardíaco durante ou logo após uma relação sexual em comparação àqueles que não fazem sexo.

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Apesar disso, os autores do estudo observam que o risco absoluto de um ataque cardíaco durante ou logo após uma relação sexual ainda é muito baixo - de 2,7 para 1 milhão, comparado com 1 em 1 milhão em situações normais.

Relação semelhante foi verificada para as pessoas durante outros tipos de atividades físicas, segundo a pesquisa publicada na revista de divulgação científica "Journal of American Medical Association" (Jama).

Segundo os autores, pessoas com atividades físicas mais frequentes são menos suscetíveis aos riscos relacionados à atividade física episódica.

A análise indicou que a cada período semanal de atividade física que a pessoa tem por semana, há uma redução de 45% no risco de um ataque cardíaco e de 30% no risco de uma morte cardíaca súbita.

"Apesar dos amplamente estabelecidos benefícios da atividade física regular, as evidências relatadas sugerem que a atividade física, assim como outras exposições agudas, como atividade sexual ou estresse psicológico, podem agir como catalisadores de eventos cardíacos agudos", observam os autores da pesquisa.

Os pesquisadores envolvidos na pesquisa são da Escola de Saúde Pública de Harvard, em Boston, do Centro Médico Tufts, tamb

Supremo derruba validade da ficha limpa nas eleições de 2011

Voto do ministro Luiz Fux definiu posição do STF sobre o tema.
Lei que barra candidatos condenados só valerá em eleições de 2012

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as eleições de 2012.

Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e recorreu ao Supremo.

A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.

A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.

Com o julgamento desta quarta, os ministros estão agora autorizados a decidir de forma individual outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo plenário. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.

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Com isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram eleitos.

Nesses casos, a Justiça Eleitoral – em Brasília e nos estados – terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir.

Na prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao Senado por seus estados.

Desempate
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa, em 2010, houve empate, em 5 votos a 5. O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.

Com a posse do ministro Luiz Fux, no início do março, houve grande expectativa em relação ao seu voto, que decidiu o resultado do julgamento. De acordo com a tradição do STF, o primeiro a votar, depois do relator, é o mais novo integrante de Corte, ministro Fux. Ele argumentou que a lei não poderia ser aplicada no mesmo ano das eleições.

“A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”, concluiu Luiz Fux.

Julgamento
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, também afirmou em seu voto que a norma não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. “O princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, disse o relator.

Os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso mantiveram suas posições anteriores e também votaram pela aplicação da lei apenas a partir de 2012.

A defesa da ficha limpa nas eleições de 2010 foi feita pelos ministros Cármen Lúcia, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do STF, Ricardo Lewandowski, e pelos ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Ellen Gracie.

“Não se registrou nenhum casuísmo ou rompimento da chamada paridade de armas que pudesse acarretar alguma deformação no processo eleitoral. Lei da ficha limpa simplesmente estabelece condições de inelegibilidade sem interferência no processo eleitoral”, defendeu Lewandowski.

Ao argumentarem pela validade da norma em 2010, Joaquim Barbosa e Ayres Britto defenderam importância da moralidade na vida política. Segundo ele, não houve surpresas no processo eleitoral com a ficha limpa. “Como um pessoa condenada em três instâncias pode alegar surpresa”, disse Barbosa.

“O povo merece a possibilidade de escolher entre candidatos de vida retilínea. Isso se chama autenticidade do regime democrático e qualidade de vida política. Essa lei veio para sanear os costumes de vida política, rimando erário com sacrário”, continuou o ministro Ayres Britto.

Caso
O STF negou nesta quarta-feira o recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa.

Com base na ficha limpa, Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral, no ano passado, e recorreu ao Supremo. O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, negou as acusações de improbidade administrativa.

O político foi acusado de utilizar a prefeitura de Urberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário da prefeitura de Uberlândia (MG). O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.

“O recorrente quer apenas ter o direito de que lei publicada três dias antes do prazo das convenções [partidárias] não se aplique no ano das eleições. Nada mais pleiteia o recorrente, senão a aplicação do artigo 16 da Constituição. [Caso isso não ocorra] abrirá um sério precedente para o futuro”, afirmou o advogado do político mineiro, Rodrigo Ribeiro Pereira.

De acordo com a defesa, a Lei da Ficha Limpa seria um “retrocesso” a mecanismos usados em “regimes de exceção”, o que fere o estado democrático de direito. O advogado sustentou que a norma fere o princípio da inocência ao decretar a inelegibilidade antes do fim do processo de condenação do político.

“A mal denominada ficha limpa, a pretexto de preservar a moralidade, viola o mais sagrados valores consignados pelo constituinte. Não basta para legitimar a lei discursos moralizantes. A moral não é monopólio de quem defende a aplicação da lei”, disse o advogado de Leonídio Bouças.

quarta-feira, 16 de março de 2011

A galinha-da-Transilvânia


A galinha-da-Transilvânia, um tipo de galinha com pescoço pelado como o de um peru, deve sua aparência peculiar a uma mutação genética complexa, segundo pesquisadores do Instituto Roslin, da Universidade de Edimburgo, na Escócia.

Os cientistas descobriram que os efeitos da mutação genética são exacerbados por uma substância derivada da vitamina A que é produzida em volta do pescoço da ave e que combinada à proteína BMP-12 na pele suprime o crescimento de penas, levando a galinha a ter o pescoço pelado.

A equipe de pesquisadores diz que a descoberta pode ajudar na produção de frango em países quentes porque galinhas com pescoço pelado são mais bem equipadas para aguentar o calor.

A pesquisa também ajuda a explicar como pássaros, como os abutres, por exemplo, evoluíram para sua aparência atual devido ao metabolismo diferenciado da vitamina A na pele de seus pescoços.

Os cientistas da Universidade de Edimburgo analisaram amostras de DNA de aves do México, França e Hungria para encontrar a mutação genética. Amostras de pele de embriões de galinhas também foram analisadas usando modelos matemáticos complexos.

As galinhas-da-Transilvânia existem há centenas de anos e seriam originárias do norte da Romênia. O estudo, publicado pela Public Library of Science (PLoS), foi financiado pelo Conselho de Pesquisa em Biotecnologia e Ciências Biológicas.